quinta-feira, 2 de abril de 2009

Senado aprova mudanças no pagamento de precatórios

Proposta de Emenda à Constituição 12/2006, conhecida como PEC dosPrecatórios. Em primeiro turno, a matéria recebeu 54 votos favoráveise uma abstenção. O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que presidiu asessão durante todo o processo de votação, convocou três sessõesextraordinárias seguidas para que os prazos regimentais pudessem sercumpridos. No segundo turno, o voto pela abstenção se manteve e 58senadores votaram "sim". A matéria segue agora para apreciação daCâmara dos Deputados.

A PEC dos Precatórios tramitou durante mais de três anos no Senado.Ela foi apresentada pelo então presidente da Casa, senador RenanCalheiros (PMDB-AL), inspirada em proposta feita à época pelopresidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, queatualmente é ministro da Defesa. Precatórios são ordens de pagamentooriginadas a partir de decisões judiciais, sobre as quais não cabemmais recursos, contra a União, estados, Distrito Federal e municípios.
As mudanças nas regras para o pagamento de precatórios eram uma dasreivindicações do movimento municipalista. Ela estava contida nodocumento entregue pela Federação dos Municípios do Rio Grande doNorte (Femurn) a deputados e senadores da bancada potiguar, na reuniãorealizada no dia 23 de março. O presidente da entidade, BenesLeocádio, que acompanhou a votação em Brasília, manteve contato com ostrês senadores do RN. Garibaldi Filho, José Agripino e RosalbaCiarlini contribuíram para a aprovação da emenda.
CONTA ESPECIAL
O texto aprovado estabelece que os pagamentos dos precatórios deverãoser feitos exclusivamente na ordem cronológica de sua apresentação.Porém, os débitos de natureza alimentícia (decorrentes de salários,vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários eindenizações por morte ou invalidez) serão pagos com preferência sobreos demais. Entre os precatórios de natureza alimentícia, a prioridadeé para o pagamento cujo titular tiver 60 anos de idade ou mais. A correção dos valores dos precatórios, independentemente de suanatureza, será feita através do índice oficial de correção epercentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficandoexcluída a incidência de juros compensatórios. A PEC também estipulaque lei complementar poderá criar um regime especial para pagamento decrédito de precatórios, dispondo sobre vinculações à receita correntelíquida, incidência de encargos e forma e prazo para liquidação.Enquanto essa lei complementar não é aprovada, estados, DistritoFederal e municípios depositarão anualmente, em conta especial criadapara esse objetivo, valor calculado de acordo com suas respectivasreceitas correntes líquidas. Durante a discussão da matéria, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP)revelou a situação de alguns municípios paulistas que vivem umasituação de perda de governabilidade em virtude dos precatóriosjudiciais. Em Serrana, por exemplo, um grupo musical ganhou na Justiçao direito de receber, por um show, R$ 1,5 milhão. "Nem show dosRolling Stones custa isso", comparou o senador.

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