segunda-feira, 6 de abril de 2009

Prefeitos serão obrigados a reservar recursos para precatórios

A PEC dos precatórios aprovada pelo Senado e enviada para apreciação da Câmara dos Deputados estabelece critérios para o comprometimento da receita corrente líquida (RCL) que deverá ser destinado obrigatoriamente para o pagamento de precatórios a cada ano. De acordo com o estoque dessas dívidas em atraso, o estado ou o município será enquadrado dentro de uma das quatro faixas fixadas pela PEC. Essas faixas variam de 0,6% da RCL, para os que tiverem precatórios em atraso correspondentes até 10% da RCL, até 1,5% no caso dos municípioscom mais de 35% da RCL em dívidas atrasadas. Para os estados nas mesmas condições, a faixa máxima de comprometimento anual é de 2% da RCL.A maior fatia (60%) desses recursos, depositados em uma conta especial sob responsabilidade do Judiciário, servirá para pagar os credores por meio de leilão eletrônico de deságios. O credor que oferecer em sua proposta o desconto mais alto receberá primeiro. Por exemplo, se nessa disputa um credor apresentar um deságio de 50% e outro oferecer 60%, o segundo receberá primeiro, pois aceitou um desconto maior no valor que tem a receber.O regime especial suspende o pagamento por ordem cronológica de apresentação do precatório. A parcela restante de 40% dos recursos depositados na conta especial será destinada para pagar os credores que não quiseram entrar no leilão e que serão atendidos por ordem crescente de valor. Ou seja, os precatórios de menor valor serão pagos primeiro.O valor dos precatórios será atualizado pela correção da poupança (TR mais 0,5% ao mês). Durante a vigência desse regime especial, os estados e os municípios não poderão ser punidos com sequestro de valores decretado pela Justiça, como atualmente. No entanto, os estados e os municípios que descumprirem as regras de pagamento definidas pela PEC sofrerão várias punições, como a retenção dos recursos dos fundos de participação, suspensão das transferências voluntárias da União, proibição de novos empréstimos, retorno dos sequestros por ordem judicial e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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