quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

O VEREADOR E SEU PAPEL DE REPRESENTANTE POPULAR

A FIGURA DO VEREADOR
O Brasil tem uma estrutura federativa que adota três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Em nosso sistema de governo, o exercício está distribuído entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, sem qualquer hierarquia ou subordinação entre eles. No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal através dos vereadores, da mesma forma que seus correspondentes federais, na Câmara Federal e no Senado, e estaduais, na Assembléia Legislativa. Resulta daí que os vereadores, da mesma forma que seus correspondentes federais e estaduais, não podem sofrer restrições ao pleno exercício de seus mandatos, sob pena de se afetar indiretamente os princípios constitucionais que embassam sua posição no quadro da organização nacional. O termo vereador advém do verbo "verear", que significa administrar, reger, vigiar pela comunidade e pelo bem-estar e segurança dos munícipes. Na qualidade de representantes populares no Governo Municipal, são investidos em um mandato político, do qual decorre o exercício básico das seguintes funções:
legislativa - responsável pela produção de leis e atos normativos de interesse do Município.
fiscalizadora - fiscaliza a conduta político-administrativa do prefeito, de seus auxiliares e da própria Câmara.
julgadora - julga o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores nas infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica Municipal.
Além de participar das sessões deliberativas da Câmara, compor comissões permanentes e temporárias, examinar as proposições apresentadas, propor emendas e projetos de lei, no âmbito de sua competência; requerer informações sobre a administração municipal; requerer a instauração de CEI, etc. Mais também investido no mandato,o vereador goza de prerrogativas e direitos determinados na Constituição Federal e que devem, também, estar consagrados na Lei Orgânica Municipal. Tais prerrogativas, contudo, devem ser utilizadas pelo vereador, exclusivamente para atender ao interesse público. Direito fundamental do vereador é o livre exercício do seu mandato e a prática de todos os atos necessários ao seu desempenho, conforme disposto no Regimento Interno. No âmbito municipal, a Constituição Federal reconhece aos vereadores o direito à inviolabilidade, a licenças, ao subsídio e ao exercício simultâneo do mandato eletivo com o serviço público. A inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras e votos assim está regrada em ordenamento jurídico - constitucional: "Art 29 inciso VIII - inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Nota-se que a inviolabilidade conferida pela Carta Magna não exime o vereador no caso de prática de delitos comuns, fora de sua atuação política, como por exemplo, roubo ou peculato.
essas foram mais algumas informações do Vereador Washington Sales para que vocês possam entender o papel do vereador.

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