terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O PODER PUBLICO MUNICIPAL

O governo municipal é exercido, por representação, pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo – Câmara de Vereadores – e, diretamente, pelo povo local. As funções governamentais são divididas entre esses órgãos, que, no exercício das respectivas competências político-administrativas, devem obediência ao principio da independência e harmonia entre os poderes, consagrado no artigo 2° da Constituição Federal . Daí decorre que entre ambos inexiste subordinação, devendo o seu relacionamento ser respeitoso e harmônico, sempre voltado a satisfação do interesse coletivo.

A Câmara Municipal é composta de vereadores, que reunidos, constituem o Plenário. Dispõe de um órgão diretivo, que é a Mesa. Mantém comissões permanentes e cria, quando necessárias, comissões temporárias. Tem serviços auxiliares, com pessoal administrativo próprio. Com essa organização, a Câmara Municipal deve se aparelhar para desenvolver as competências legislativas, fiscalizadoras e julgadoras que lhe forem outorgadas pela Constituição Federal.
esses sao alguns esclarecimentos sobre o Poder Público que faz o Vereador Washington Sales para que a populaçao possa entender com mais clareza o papel do Legislativo .

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