sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

O PLENÁRIO DA CAMARA

O plenário é o órgão propriamente legislativo da câmara. Suas atribuições, políticas por excelência, são deliberativas e legislativas, em contraste com as da Mesa, que são administrativas e executivas. Do exercício das funções político-administrativas o Plenário emanam as leis locais propriamente ditas. Do exercício das atribuições político-administrativas surgem os decretos legislativos, as resoluções e atos inominados de aprovação ou rejeição de proposições submetidas à sua apreciação pela própria Câmara ou pelo Executivo. Do desempenho de atribuições regimentais concernentes à administração dos serviços internos e ao pessoal da Edilidade, o Plenário expede,excepcionalmente, atos administrativos. Como se sabe, o Plenário da Câmara é formado pela reunião dos vereadores em exercício, no local, na forma e com número legal para deliberar. O local é o recinto da Câmara, a forma é a sessão, o número é o quorum estabelecido na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento para as deliberações ordinárias e especiais.
mais alguns esclarecimentos que faz o Vereador Washington Sales

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