sábado, 28 de fevereiro de 2009

AS SESSÕES DA CAMARA

A sessão é uma reunião dos vereadores em exercício, no recinto do Plenário, em número e forma regimentais, para realização das atividades constantes na pauta. Para realização legal das sessões da Câmara é necessária a prévia convocação dos vereadores e o atendimento de todas as prescrições regimentais, sem o que serão nulas as suas deliberações e invalidáveis por via judicial. As sessões da câmara poderão ser ordinárias, extraordinárias e solenes. Sessões ordinárias são as realizadas para as deliberações e trabalhos regulares, em dia, hora e local pré-fixados no Regimento, o comparecimento dos vereadores é obrigatório nas sessões ordinárias e por suas faltas poderão perder o mandato, conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal. Sessões extraordinárias são as que se realizam, em caráter excepcional, para deliberação de determinadas matérias, e dependem de convocação, com antecedência de 24 horas, através de comunicação pessoal e escrita. Sessões solenes são as convocadas para prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número, pois nelas nada se delibera.
essas são mais algumas informações do vereador Washington Sales

Um comentário:

  1. Olá vereador,por onde andas que não esta atualizando o blog.

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