segunda-feira, 1 de março de 2010

Declaração de Imposto de Renda começa Hoje


A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2010 – Ano Base 2009. Pelas regras, devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08. No ano passado, a faixa de isenção era de R$ 16.473,72. A declaração deve ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril.

A declaração do IR poderá ser enviada via Internet, por meio de um programa disponível no site da Receita; em disquete entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; ou por formulário, nas agências dos Correios. Neste caso, o contribuinte deve pagar R$ 5 pelo formulário.

Assim como no ano passado, a declaração via Internet pode ser entregue até as 23h59 do dia 30 de abril.

Também deve declarar o IR o contribuinte que teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Os produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 86.075,40 também devem declarar o imposto.

Multa
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido terá uma multa que variará entre R$ 165,74 e 20% do imposto sobre a renda. Caso a multa não seja paga, o valor será descontado das futuras restituições.

Declarações
No caso da opção pela declaração simplificada do IR, o contribuinte terá as deduções limitadas a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, com o limite de R$ 12.743,63. Quem tem deduções superiores a esse valor deve optar pela declaração completa do IR.

Na declaração completa, o contribuinte também poderá incluir dependentes, com limite de até R$ 1.730,40 em deduções por filho. Despesas com educação terão deduções de até R$ 2.708,49. Já as deduções com despesas médicas seguem sem limite na declaração do IR-2010.

Pagamento
Após enviar a declaração, o contribuinte estará sujeito a três situações possíveis: receber restituição do imposto, ter de pagar o débito junto à Receita, ou nem pagar nem receber.
Em caso de ter de pagar imposto, o valor poderá ser dividido em até oito parcelas mensais, a partir de R$ 50. Caso o valor a ser pago seja inferior a R$ 100, o contribuinte deve fazer o pagamento em uma única parcela.

O pagamento poderá ser feito via transferência eletrônica, acerto nas agencias bancárias ou débito automático.

NOTA DO BLOG I:
A mudança mais significativa nas regras da declaração do imposto de renda 2010 é a dispensa da obrigatoriedade dos sócios ou titulares de empresas declarar imposto de renda pelo simples fato de ser sócio ou titular de uma empresa. A partir deste ano, se o empresário não se enquadar em outro motivo que o obrigue a declarar, estará dispensado de apresentar a declaração do imposto de renda pessoa física.

NOTA DO BLOG II:
Mesmo dispensado da apresentação da declaração, aconselho aos micros e pequenos empresários que apresentem a declaração mesmo assim, visto que muitos só têm como rendimento a retirada que fazem da empresa, e ao longo do ano, muitos necessitam de um documento para comprovar seus rendimentos junto a outras empresas, instituições financeiras e operadoras de cartões de créditos para obtenção de financiamentos e limites em cartões de créditos, e isso só é possível com aprsentação da declaração do imposto de renda pessoa física ou um documento chamado decore, que são os comprovantes mais aceitos pelas instituições financeiras.

Postado por PATUNEWS às Domingo, Fevereiro 28, 2010 0

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