A Câmara Municipal de Umarizal aprovou hoje o projeto de Lei 001/2010 que trata sobre a remuneração dos Professores do Ensino básico.
Depois de varias reuniões e discussões sobre o Piso Nacional entre a classe e o executivo finalmente após um consenso foi enviado para Câmara Municipal de Umarizal o Projeto para apreciação e votação.
O Vereador Washington Sales Presidente da Comissão junto com os demais membros proferiram seus votos favoráveis ao projeto, que em seguida foi colocado em votação e aprovado por unanimidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CNPJ N°08.348.963/0001-92 - Av. Gavião, 19 – Centro
Tel.: (84)3397-2229 Fax: (84)3397-2218 - CEP: 59.865-000 – UMARIZAL-RN
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PROJETO DE LEI Nº001/2010.
Dispõe sobre o piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Umarizal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Dispõe sobre o piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Umarizal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como piso salarial profissional do magistério público municipal, objetivando a definição do valor da menor remuneração dos professores do ensino básico da rede municipal de ensino de acordo com o nível na seguinte forma:
CategoriaÍndice/reposição
Professor I Nível Especial I - R$ 768,50
Professor I Nível I - R$ 899,15
Professor I Nível II - R$ 1.007,05
Professor I Nível Especial I - R$ 768,50
Professor I Nível I - R$ 899,15
Professor I Nível II - R$ 1.007,05
Parágrafo único – Fica autorizado o Executivo Municipal a complementar o valor da Remuneração dos Professores do Ensino Básico, a título de complementação PSPN, quando o valor final do cálculo previsto neste artigo for inferior ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08, para a carga horária proporcional de 30 (trinta) horas trabalhadas.
Art. 2º. O piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal será atualizado, anualmente a partir do ano de 2010.
Parágrafo Único. A atualização de que trata o caput desse artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.
Art. 3º O piso salarial profissional do magistério público municipal compreende a soma do Salário Base do cargo de professor mais as vantagens pecuniárias Qüinqüênio, Coeficiente de Progressão e Gratificação por Capacitação a titulo de remuneração que o titular do cargo efetivo de professor fizer jus na da publicação desta lei, a demais vantagens pecuniárias estão fora da base de calculo ate a decisão final da medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN Nº. 4.167, de 29 de outubro de 2008.
Parágrafo Único. As vantagens pecuniárias de que trata o caput deste artigo os seus valores deverão permanecer nominalmente identificados na folha de pagamento.
Art. 3º - No âmbito do município de Umarizal – RN, os professores do ensino básico que estiverem na sala de aula com carga horária total, receberão a titulo de incentivo o valor de R$ 50,00 para Professores I Nível Especial I, R$ 60,00 Professores I Nível I e R$ 70,00 Professores I Nível II.
Art. 4º. No prazo compreendido entre Março e Junho 2010 será enviado ao legislativo o Projeto de Lei do novo plano de carreira para o magistério com observância na legislação pertinente.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos recursos oriundo do FUNDEB.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de Fevereiro de 2010 do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARIZAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em 26 de Fevereiro de 2010.
José Rogério de Souza Fonseca
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
O Vereador Washington Sales, em sua fala parabenizou a classe dos Professores por essa brilhante conquista, e frisou que realmente ainda não era o que mereciam, mais disse que em conquista devemos saber ceder porque a cada conquista é sempre uma nova vitória, lembrou que foram noites sem dormir e dias incansáveis em busca de um consenso que graças adeus se chegou e disse sempre tem suas posições firmes e fortes porque sempre vota consciente daquilo que estar votado, pois todos sabe que é da base governista, mais quando estar naquele plenário exercesse seu mandato com responsabilidade e respeito pelo povo, pois estar ali para defender os interesses do povo, e que jamais terá medo de se posicionar para defender os interesses do povo de umarizal e sempre buscará o consenso das matérias desta casa, porque é assim que se deve fazer todos os parlamentares.
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