terça-feira, 26 de maio de 2009

Plano não pode limitar tratamento

Planos e seguros de saúde não podem limitar o valor do tratamento nem das internações de seus usuários.

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa é uma prática lesiva ao consumidor e não tem valor legal.

No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996.

Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e que, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário