quarta-feira, 11 de março de 2009

MANIFESTO DOS PREFEITOS BRASILEIROS




MANIFESTO DOS PREFEITOS BRASILEIROS:
O IMPACTO DA PREVIDÊNCIA NAS FINANÇAS MUNICIPAIS
Os prefeitos brasileiros, presidentes de Associação e Federação de Municípios, Presidentes de
Instituto Municipal de Previdência e demais presentes na Mobilização sobre Previdência: “O
impacto da Previdência nas finanças municipais”, promovida pela Confederação Nacional de
Municípios (CNM), reunidos na data de 11 de março de 2009, no Auditório Petrônio Portela
(Congresso Nacional), em Brasília/DF, considerando que:
1) O montante do endividamento dos entes públicos municípios para com a previdência
geral inviabiliza a gestão;
2) Que o endividamento resulta de levantamentos de débitos inexistentes em no mínimo
50%, em decorrência do prazo prescricional estabelecido na Súmula Vinculante no. 8;
3) Que este débito é agravado pela utilização da taxa SELIC, mais alto índice de correção
do endividamento público aplicado no país;
4) Que os parcelamentos ate então realizados, embora pagas suas parcelas corretamente,
demonstram que o endividamento apenas aumenta por força dos índices de correção, o
que acaba por anular todo o pagamento já realizado pelos Municípios;
5) Que os Municípios têm junto à previdência geral créditos a receber em montante
considerável, relativos a:
a. inconstitucionalidade da contribuição dos agentes políticos
b. compensação previdenciária entre regimes;
c. redução das multas conforme MP 449/08;
d. valores prescritos da Sumula Vinculante no. 8;
6) A edição da Medida Provisória n. 457/09, que impõe a desistência de todas as ações
administrativas e judiciais empreendidas pelos Municípios e ainda a confissão
irretratável e irrevogável dos débitos apresentados pela previdência geral;
7) A crise financeira internacional e as medidas protecionistas promovidas pelo Governo
Federal que impactam direta e negativamente as finanças municipais;
Requerem que:
1) seja promovido um encontro de contas entre os Municípios e o Regime Geral de
Previdência Social, estabelecendo-se um regramento específico para este, através de
Comitê Gestor de Revisão da Dívida, assegurada neste a participação paritária com os
Órgãos de Governo da Confederação Nacional de Municípios – CNM;
2) seja suspensa, até a realização do encontro de contas, os descontos automáticos ao
FPM dos Municípios por conta dos parcelamentos das dívidas previdenciárias;
3) seja suspensa a exigência da CND, CPD-EN ou do CRP dos Municípios brasileiros para
a realização de quaisquer celebração de acordos, convênios ou ajustes, contratos,
financiamentos, avais e subvenções em geral, concessão de empréstimos e
compensação previdenciária entre regimes até a efetiva realização do encontro de
contas requerido;
4) todos os parcelamentos com o RGPS, realizados e a se realizar, sejam atualizados pela
TJLP;
5) seja retirado, da Lei no. 11.196/05, o limite mínimo da parcela em 1,5% da RCL para os
parcelamentos das dívidas com o RGPS;
6) sejam aprovadas as emendas propostas, pela CNM através dos parlamentares que a
subescreveram, à MP 457/09.
Esperam os prefeitos brasileiros a efetiva atuação do Congresso Nacional e do Ministério das
Relações Institucionais no sentido de que promovam o atendimento destes pleitos,
considerando ser a única forma de viabilizar às administrações municipais no enfrentamento da
atual crise financeira e de realizar justiça com os entes públicos Municípios.
No prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, os Municípios, por seus representantes legais,
estarão novamente reunidos, em Assembléia, para tomar conhecimento das soluções que
certamente serão apresentadas em consideração à população brasileira que depende do
Município para o atendimento de suas necessidades básicas.
Brasília, 11 de março de 2009.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

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