sexta-feira, 6 de março de 2009

AS COMISSÔES DA CAMARA

As Comissões legislativas são órgãos internos constituídos pelos próprios membros da Câmara, com funções especializadas de estudo ou de investigação de determinado assunto, em caráter permanente ou transitório. São um prolongamento da própria Câmara, que as constitui em órgãos técnicos, com a missão precípua de realizar estudos ou investigações e emitir pareceres especializados sobre as proposições que serão discutidas e voadas pelo Plénario. Tais Comissões podem ser permanentes ou temporárias, conforme sejam instituídas pelo Regimento, como parte integrante da Câmara, ou por Resolução que lhe empreste caráter transitório, só para a realização de determinada missão. As Comissões Permanentes e Temporárias são órgãos internos da Câmara, instituídos em razão do poder político da corporação legislativa, mas destinados a praticar atos simplesmente administrativos. As Comissões não legislam, não deliberam, não administram, nem julgam; apenas estudam, investigam e apresentam conclusões ou sugestões, concretizadas em pareceres de caráter informativo para o Plénario.
esses são mais alguns esclarecimentos que faz o Vereador Washington Sales

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