sexta-feira, 16 de julho de 2010

Entenda como as impugnações serão julgadas



Na última semana, a palavra impugnação tem aparecido com destaque no noticiário político brasileiro. Levantamento parcial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que foram apresentadas 2.776 ações contestando os registros de cerca de 20 mil candidatos que desejam concorrer às eleições este ano. As irregularidades encontradas até o momento são diversas. As mais banais ocorrem apenas pela falta de algum documento exigido, como a foto do candidato. Outras, as mais graves, contestam as candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, por conta, por exemplo, de condenações criminais. Essas são as que mais provavelmente implicarão mesmo em inelebibilidade dos candidatos.

As impugnações com base no ficha limpa, até o final da tarde de ontem, somavam 403. Já foram divulgados os nomes de 397 políticos impugnados. Os outros seis, do Mato Grosso do Sul, ainda estão sob sigilo, porque o Ministério Público Eleitoral verifica se não são homônimos de outras pessoas.

Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público


Em primeiro lugar, é importante explicar que impugnações não significam já a decretação da cassação da candidatura. Impugnação é sinônimo de contestação. Ou seja, por entender que determinadas candidaturas estão irregulares, o Ministério Público Eleitoral, ou mesmo outros partidos e cidadãos entraram com ações de impugnação, questionaram as candidaturas. Feitas essas contestações, caberá à Justiça Eleitoral julgá-las e confirmar ou não que tais candidatos estão inelegíveis. Assim, a impugnação é apenas o início de um processo.


Para qualquer pessoa concorrer, é preciso respeitar uma série de requisitos previstos na legislação eleitoral. Os candidatos, entre outras coisas, devem comprovar que possuem idade mínima para o cargo, que se descompatibilizaram de função pública no tempo correto e possuem grau de escolaridade suficiente. Além disso, quem tiver problemas na Justiça, condenações por órgãos colegiados ou rejeição de contas pelos tribunais especializados também podem ficar de fora da eleição.

O primeiro passo para se candidatar é ser filiado a um partido político. Mas, para entrar na disputa, é preciso estar filiado na agremiação por pelo menos um ano antes da eleição. Depois, a legenda tem que aprovar os nomes em convenção, para depois entrar com o registro de todos os candidatos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal. Os nomes e as chapas são publicadas no Diário da Justiça.


Mesmo com a publicação, não significa que o candidato pode contar com a aprovação do registro. A partir da divulgação da lista, o Ministério Público, partidos políticos e coligações podem apresentar, no prazo de cinco dias, ações de impugnação de registro de candidato (AIRC). O objetivo do instrumento jurídico é impedir a homologação judicial da inscrição de um candidato no pleito eleitoral.


Os promotores eleitorais e os advogados dos partidos e coligações vão examinar toda a documentação apresentada pelos candidatos. Se alguém não preencher um requisito previsto na Lei Complementar 64/90 - que foi atualizada pela Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) - vai ter que se defender na Justiça. A impugnação é a contestação contra uma candidatura que tem problemas. Que pode ser a falta de um documento - do diploma escolar a uma certidão criminal - até uma condenação com sentença transitada em julgada.


Apresentadas as ações de impugnação, tanto os tribunais regionais quanto o TSE têm prazos estabelecidos para julgar todos os registros de candidatura. As cortes locais precisam analisar os casos até o dia 5 de agosto. Já para o TSE, a data final é 19/08, quando todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados, assim como as decisões publicadas. Na prática, porém, isso pode se estender além desse prazo. O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, já adiantou que é possível que algumas ações de impugnação só sejam julgadas depois das eleições. Isso já aconteceu em pleitos passados. Impugnado um candidato pelo TRE, ele pode recorrer ao TSE. Mas o Tribunal Superior Eleitoral é a instância final sobre esses casos. Não cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.


Não havendo impugnações, os pedidos de registro de candidatura são encaminhados aos juízes relatores, que levarão os processos para análise do plenário de cada tribunal. Mesmo que não haja contestação, a inscrição pode ser negada pela corte eleitoral, já que o magistrado responsável pelo caso vai verificar se o candidato preenche as condições de elegibilidade. Entre elas, estão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima exigida para cada cargo, bem como a verificação dos antecedentes para fins de inelegibilidade.

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