terça-feira, 15 de setembro de 2009

STF SUSPENDE JULGAMENTOS DE CASSAÇÃO NO TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminar e suspendeu nesta segunda-feira (14) o julgamento de pedidos de cassação de mandato que tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão, que não atinge as ações já julgadas na corte eleitoral, precisa passar pelo plenário do Supremo.

A ação foi ajuizada pelo PDT, e foram admitidos como interessados na ação o PMDB, PRTB, PPS e PR. As legendas afirmam que não cabe ao TSE julgar originariamente os pedidos de cassação de pleitos estaduais e federais. Para tanto, a responsabilidade seria dos tribunais eleitorais estaduais. Ou seja, as siglas partidárias avaliam que recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores e deputados (federais e estaduais) deveriam ser apresentados, em primeiro lugar, aos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados. Caberia ao TSE a análise das decisões dos TREs. Se confirmada, a decisão pode beneficiar os ex-governadores Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão), que poderão contestar suas cassações. “No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e, até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou o ministro.

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