sexta-feira, 11 de setembro de 2009

RECADASTRAMENTO FUNCIONARIOS PMU

PORTARIA Nº 001/2009
de 01 de Setembro de 2009.


EMENTE: Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.



O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de sua atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO ainda a Recomendação nº 324/2009 –PGMPJTC, que recomenda que a Prefeitura Municipal de Umarizal-RN, envie os respectivos cadastros dos servidores públicos municipais para O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.


R E S O L V E


Art. 1º - Fica estabelecido que todos os servidores públicos Municipais da Prefeitura de Umarizal – RN, deverão se apresentar para o recadastramento funcional.

Art. 2º - Os servidores efetivos, comissionados, e empregados públicos contratados em atividade deverão se recadastrar com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos afastados e licenciados.

Art. 3º - O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos contratos, afastados e licenciado no setor de Recursos Humanos no Centro Administrativo, no horário de 08 a 13 horas de Segunda a Sexta-feira.

Parágrafo 1º - Os servidores deverão apresentar as cópias dos seguintes documentos:

- Carteira de Identidade, CPF, titulo de eleitor, comprovação de obrigações eleitorais;

- Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou averbação de separação judicial, divorcio;

- Carteira de Trabalho – CTPS;

- Carteira de Habilitação – CNH (obrigatório para motoristas);

- Certificado de reservista;

- Comprovante com nº do PIS/PASEP;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de escolaridade referente ao cargo que ocupa;

- Laudo da Junta Medica do Município;

- Apresentar ato de nomeação (para os efetivos);

- Apresentar Termo de posse (para os efetivos);

- Apresentar termo de declaração de bens;

- Apresentar declaração de acumulação de cargos (caso exista);

- Carteira de registro profissional, para as profissões regulamentadas;

- Os profissionais de educação deverão apresentar o certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, para comprovação da mudança de nível.

Parágrafo 2º - Fica facultado aos servidores que não ocupam cargo de nível superior, e que caso tenham concluído o ensino superior à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

- Diploma de Curso técnico;

- Diploma de curso de nível superior;

- Certidões de curso de especialização, mestrado ou doutorado.

Art. 4º - O recadastramento será efetuado no período de 14 de setembro de 2009 a 23 de Outubro de 2009, conforme cronograma abaixo:

- 14 a 18/09/2009 – Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças.

- 21 a 25/09/2009 – Secretaria de Transportes e Patrimônio Publico, Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto, Secretaria de Saúde.

- 28 a 02/10/2009 - Secretaria de Assistência Social e Habitação, Secretaria de Infra – Estrutura e Secretaria de Agricultura.

05 a 09/10/2009 – Secretaria de Educação – Setor Professores.

13 a 16/10/2009 – Secretaria de Educação – Restante dos Funcionários.

19 a 23/10/2009 – Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Recursos Hídrico e Meio Ambiente.

Art. 5º - O não comparecimento acarretará na suspensão automática do pagamento.

Art. 6º - Findo o prazo do recadastramento será elaborado pela Secretaria Municipal de Administração um relatório, por unidade, mencionando o resultado final do recadastramento, contendo a relação dos servidores não cadastrados, que será enviado ao Prefeito Municipal.

Art. 7º - Os servidores e empregados públicos que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas serão responsabilizados nos termo da lei.

Art. 8º - O pagamento de vencimentos, suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata esta Portaria.

Art. 9º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, UMARIZAL-RN, em 01 de Setembro de 2009.




FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO
- SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO -

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