PORTARIA Nº 001/2009
de 01 de Setembro de 2009.
EMENTE: Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de sua atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO ainda a Recomendação nº 324/2009 –PGMPJTC, que recomenda que a Prefeitura Municipal de Umarizal-RN, envie os respectivos cadastros dos servidores públicos municipais para O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
R E S O L V E
Art. 1º - Fica estabelecido que todos os servidores públicos Municipais da Prefeitura de Umarizal – RN, deverão se apresentar para o recadastramento funcional.
Art. 2º - Os servidores efetivos, comissionados, e empregados públicos contratados em atividade deverão se recadastrar com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores, empregados públicos afastados e licenciados.
Art. 3º - O recadastramento deverá ser realizado pelos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos contratos, afastados e licenciado no setor de Recursos Humanos no Centro Administrativo, no horário de 08 a 13 horas de Segunda a Sexta-feira.
Parágrafo 1º - Os servidores deverão apresentar as cópias dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, CPF, titulo de eleitor, comprovação de obrigações eleitorais;
- Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou averbação de separação judicial, divorcio;
- Carteira de Trabalho – CTPS;
- Carteira de Habilitação – CNH (obrigatório para motoristas);
- Certificado de reservista;
- Comprovante com nº do PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade referente ao cargo que ocupa;
- Laudo da Junta Medica do Município;
- Apresentar ato de nomeação (para os efetivos);
- Apresentar Termo de posse (para os efetivos);
- Apresentar termo de declaração de bens;
- Apresentar declaração de acumulação de cargos (caso exista);
- Carteira de registro profissional, para as profissões regulamentadas;
- Os profissionais de educação deverão apresentar o certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, para comprovação da mudança de nível.
Parágrafo 2º - Fica facultado aos servidores que não ocupam cargo de nível superior, e que caso tenham concluído o ensino superior à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
- Diploma de Curso técnico;
- Diploma de curso de nível superior;
- Certidões de curso de especialização, mestrado ou doutorado.
Art. 4º - O recadastramento será efetuado no período de 14 de setembro de 2009 a 23 de Outubro de 2009, conforme cronograma abaixo:
- 14 a 18/09/2009 – Gabinete, Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças.
- 21 a 25/09/2009 – Secretaria de Transportes e Patrimônio Publico, Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto, Secretaria de Saúde.
- 28 a 02/10/2009 - Secretaria de Assistência Social e Habitação, Secretaria de Infra – Estrutura e Secretaria de Agricultura.
05 a 09/10/2009 – Secretaria de Educação – Setor Professores.
13 a 16/10/2009 – Secretaria de Educação – Restante dos Funcionários.
19 a 23/10/2009 – Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Recursos Hídrico e Meio Ambiente.
Art. 5º - O não comparecimento acarretará na suspensão automática do pagamento.
Art. 6º - Findo o prazo do recadastramento será elaborado pela Secretaria Municipal de Administração um relatório, por unidade, mencionando o resultado final do recadastramento, contendo a relação dos servidores não cadastrados, que será enviado ao Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os servidores e empregados públicos que omitirem dados ou prestarem informações incorretas ou incompletas serão responsabilizados nos termo da lei.
Art. 8º - O pagamento de vencimentos, suspensos será restabelecido quando da regularização do recadastramento de que trata esta Portaria.
Art. 9º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, UMARIZAL-RN, em 01 de Setembro de 2009.
FRANCISCO HOLANDA MAIA FILHO
- SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO -
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário