sexta-feira, 11 de setembro de 2009

DECRETO REDUÇAO DE DESPESAS PMU UMARIZAL

DECRETO Nº005/2009
de 10 de Setembro de 2009.

EMENTA: dispõe sobre adoção de medidas para redução de despesas de pessoal, nos termos da lei complementar nº 101, de 2000, e dá outras providências.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000, Considerando que a crise econômica mundial e as conseqüentes medidas adotadas pelo governo federal no que tange a redução de impostos afetou diretamente as receitas, gerando queda no repasse do FPM, sobretudo, junto aos municípios;

Considerando que as medidas ora apresentadas visam melhor adequar essa situação à realidade econômico-financeira do município de Umarizal – RN, sem prejuízo da prestação dos serviços perante a coletividade,

Considerando a necessidade da adoção de administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal;

Considerando, que é dever do administrador público defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços públicos em prol da coletividade;


D E C R E T A:

Art. 1º - Determinar as Secretarias de Administração e de Finanças que adote medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, nos termos a seguir:

I – Redução do valor do subsídio de Prefeito, vice-prefeito e Secretários Municipais, no percentual de 16%, apartir de 01 de setembro de 2009.

II – redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, na proporcionalidade constante dos anexos I e II da Lei 348/2005 e Lei 438/2008, utilizando-se a base de cálculo ali discriminada;

III – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitados os direitos adquiridos.

IV – adoção de medidas legais para exoneração dos servidores não estáveis. Art. 2º - Fica vedada, no âmbito da Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º - As Secretarias Municipais de Administração e de Finanças deverão adotar, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no município.

Parágrafo único – outras medidas de economia interna serão tomadas, sendo que os órgãos serão devidamente informados através de memorandos expedidos pelas Secretarias citadas no caput.

Art. 4º - Fica suspensa, a partir de 1º de setembro de 2009, pelo prazo de 6 (seis) meses, no Poder Executivo:
I - a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as hipóteses de atividades - fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo determinado de excepcional interesse público.

Art. 5º - As Secretarias de Finanças, Administração e a Procuradoria Jurídica do Município adotarão as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo, a Lei Municipal nº 444/2008, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de Setembro de 2009.



JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA FONSÊCA
- PREFEITO MUNICIPAL-

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