quinta-feira, 10 de setembro de 2009

LICENÇA PARTENIDADE

A Câmara Municipal de Umarizal aprovou por unanimidade nesta terça-feira em segundo turno o Projeto de Lei 002/09 do Legislativo que altera o Art. 95 da Lei 297/07 que dispõe sobre a Licença paternidade.

Após promulgação do Executivo municipal o Art. 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95 - A licença paternidade dos servidores públicos do Município de Umarizal será de 15 dias, contados a partir da data de nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial de crianças, sejam elas recém-nascidas ou de até 04 (quatro) anos de idade.”

Isso quer dizer que passa de 5 para 15 dias a licença paternidade após promulgação do Executivo.

O Vereador Washington Sales que votou favorável ao projeto disse que acha justo essa mudança pois assim os pais vão ter mais tenho para poder ficar ao lado da sua esposa e seu filho dando toda atenção e carrinho, porque sem duvida nenhuma é nesse momento que eles mais precisam de todo amor e carrinho.

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