sábado, 15 de outubro de 2011

TSE decide não interferir em regras sobre quantidade de vereadores

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 11 de Outubro, não interferir na definição da quantidade de vereadores por Município para eleições de 2012. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no início do mês, indica que pelo menos mil Municípios já optaram pelo aumento para o próximo pleito.

Mobilizações sociais para evitar o aumento têm ocorrido em alguns Municípios. E a decisão TSE foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). Entre outras questões, o parlamentar indagava se o Tribunal editaria resolução para estabelecer regras com o número mínimo de vereadores por Município, e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.

De acordo com a CNM, pela pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada em 31 de agosto, 2.153 Municípios registraram aumento populacional. E pela Emenda Constitucional (EC) 58/2008 podem rever o atual número de vereadores.

Orientação legal

Antes da Emenda 58, em vigor desde 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. A nova orientação legal abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria. O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, confirma o desconforto da população com o aumento do número de vereadores. Ele disse que em visitas ao interior do país têm percebido a apreensão de cidadãos com a mudança. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso quatro [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.

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