O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que a Lei do Ficha Limpa vale para todos os políticos que foram condenados por colegiado (mais de um juiz), mesmo que a punição tenha ocorrido antes de 4 de julho deste ano, data em que entrou em vigor.
Cinco dos sete ministros entenderam que as condenações devem ser verificadas no momento da formalização do registro de candidatura. Assim, não poderá se candidatar aquele que, na análise do registro, tiver uma condenação que o torne inelegível, não importando se a punição ocorreu antes ou depois da promulgação da lei.
"Acho irrelevante verificar o tempo verbal usado pelo legislador. [A lei atinge] quem, no momento de formalização do registro de candidatura, incidir em alguma causa de inelegibilidade", disse o ministro Arnaldo Versiani.
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