O projeto "Ficha Limpa", aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite da quinta-feira passada, deve ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela decisão do TSE, político que tenha sido condenado por um colegiado está impossibilitado de disputar cargo eletivo este ano e ficará inelegível por oito anos.
Para o advogado Erick Pereira, o projeto não pode ter efeito retroativo e não pode ser instrumento contra nenhum candidato. "A constitucionalidade é questionável", afirma, acrescentando que existem três dúvidas que carecem de esclarecimento: presunção de inocência, temporalidade e efeito retroativo.
Pereira disse não acreditar que o STF possa decretar a inelegibilidade de candidatos com base nessas dúvidas. A questão da presunção de inocência, pelo que comentou o advogado, garantiria amplo direito de defesa, o que passa a ser tolhido pelas novas regras vigentes pelo "Ficha Limpa.
O outro ponto, a temporalidade, põe abaixo o prazo de validade da lei, que necessitaria de um ano - após a sua aprovação - para ser posta em prática.
Com relação ao efeito retroativo, Erick Pereira diz que pode até retroagir, mas esse tópico dará margens para novas demandas no TSE e no STF.
De acordo com as novas regras, no estado do Rio Grande do Norte apenas a ex-governadora Wilma de Faria seria penalizada.
Ela foi condenada pelo STF, em sentença anunciada no dia 2 de fevereiro deste ano, por improbidade administrativa relacionada ao período correspondente ao mandato de prefeita de Natal em 2000.
Wilma foi acusada pelo Ministério Público de ter usado a Procuradoria do Município para se defender de acusação de crime eleitoral praticada naquele ano.
Caso o advogado Erick Pereira não venha a lograr êxito e se mantendo o entendimento do TSE, Wilma não poderá ser candidata esse ano.
Pela decisão do TSE, político que tenha sido condenado por um colegiado está impossibilitado de disputar cargo eletivo este ano e ficará inelegível por oito anos.
Para o advogado Erick Pereira, o projeto não pode ter efeito retroativo e não pode ser instrumento contra nenhum candidato. "A constitucionalidade é questionável", afirma, acrescentando que existem três dúvidas que carecem de esclarecimento: presunção de inocência, temporalidade e efeito retroativo.
Pereira disse não acreditar que o STF possa decretar a inelegibilidade de candidatos com base nessas dúvidas. A questão da presunção de inocência, pelo que comentou o advogado, garantiria amplo direito de defesa, o que passa a ser tolhido pelas novas regras vigentes pelo "Ficha Limpa.
O outro ponto, a temporalidade, põe abaixo o prazo de validade da lei, que necessitaria de um ano - após a sua aprovação - para ser posta em prática.
Com relação ao efeito retroativo, Erick Pereira diz que pode até retroagir, mas esse tópico dará margens para novas demandas no TSE e no STF.
De acordo com as novas regras, no estado do Rio Grande do Norte apenas a ex-governadora Wilma de Faria seria penalizada.
Ela foi condenada pelo STF, em sentença anunciada no dia 2 de fevereiro deste ano, por improbidade administrativa relacionada ao período correspondente ao mandato de prefeita de Natal em 2000.
Wilma foi acusada pelo Ministério Público de ter usado a Procuradoria do Município para se defender de acusação de crime eleitoral praticada naquele ano.
Caso o advogado Erick Pereira não venha a lograr êxito e se mantendo o entendimento do TSE, Wilma não poderá ser candidata esse ano.
Postado por Jean Carlos
Nenhum comentário:
Postar um comentário