quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Câmara e Senado aprovam PEC que cria piso salarial para agentes de saúde

Em menos de uma semana, a proposta que cria um piso salarial para os agentes de saúde foi aprovada. Após ter sido votada em segundo turno na Câmara dos Deputados na terça-feira, 15 de dezembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2009 foi votada em dois turnos e aprovada pelo Plenário do Senado Federal já nesta quarta-feira, 16. O texto prevê, além da definição de um piso salarial para a categoria, Lei Federal que estabeleça diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

A matéria, que foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, segue para promulgação.

Mesmo com a ajuda financeira da União para o cumprimento do piso nacional, a PEC preocupa os Municípios brasileiros, principalmente, pelo fato de ter sido aprovada sem ouvir representantes dos Municípios e do Ministério da Saúde, responsáveis pelas contratações e financiamento.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a administração municipal é responsável pelas contratações de 99% dos mais de 238 mil agentes comunitários de saúde e 96% de agente de endemias. A entidade usa o exemplo do piso do magistério que gerou impacto direto nos Municípios. E assim como este piso, toda a responsabilidade pelo financiamento será transferida aos entes contratantes: Estados, Distrito Federal e Municípios.

Constitucionalidade
O fato de alterar o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, também preocupa os prefeitos e a CNM. A entidade questiona que na forma em que o texto foi aprovado, a proposta fere a Constituição - uma vez que o Município, como ente autônomo, tem poder para implantar e administrar o quadro próprio de pessoal, plano de carreiras e salários.

Além disso, dados da CNM indicam crescimento de 298% na quantidade de agentes comunitários de saúde: passaram de 78,7 mil para 238 mil de 1998 a 2009. Para a Confederação os dados demonstram que 96% dos Municípios implantaram a estratégia e desenvolveram ações que viabilizaram a cobertura de mais de 60% da população brasileira.

O salário médio nacional pago aos agentes comunitários em 2009 foi de R$ 630,00, de acordo com os dados levantados pela CNM. E por este motivo, a entidade questiona a fixação de um piso salarial nacional proposto em R$ 930. De acordo com o texto da PEC, definido na justificativa a remuneração mensal varia de menos de um salário mínimo a R$ 581,00.

Categoria
A afirmação da relatora do projeto Fátima Bezerra (PT-RN): “para as famílias pobres, os agentes são os médicos que aparecem em suas casas" e o fato de a categoria ter sido a principal responsável pela a humanização do Sistema Único de Saúde (SUS) e por melhoras em indicadores, como por exemplo, índice de mortalidade infantil também gerou indagações nos Municípios.

Neste aspecto, a CNM usou o exemplo do Saúde da Família, em que o agente comunitário é um dos integrantes da equipe composta por médico, enfermeiro, odontólogo, técnico de higiene dentária, auxiliar de consultório dentário. E com a implantação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), também passa a integrar a equipe: assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista, educador físico, fisioterapeuta e psicólogo. Para entidade, é necessário reconhecer a atividade multiprofissional.

Os parlamentares afirmam que a PEC tem o objetivo de garantir que o repasse do governo federal relativo aos agentes de saúde para as prefeituras seja usado, integralmente, no pagamento dos salários desses trabalhadores. O repasse mensal é de R$ 651 por trabalhador. No entanto, a CNM esclarece que o valor é para manutenção do profissional, e não para a remuneração salarial apenas, conforme estabelece a Portaria do Ministério da Saúde 2.008/2009. O que tem gerado bastante conflito e equivocadas suspeitas de desvio dos recursos destinados ao Programa.

A CNM explica que a manutenção do profissional envolve remuneração, gratificações, férias, 13º terceiro, alimentação, transporte, contribuição previdenciárias e outros encargos e direitos trabalhistas, além de uniformes e materiais utilizados nas atividades profissionais. Assim, o recurso repassado pela União é insuficiente e os Municípios têm de arcar com sua complementação.

Para os Municípios, a aprovação confirma o questionamento de que o financiamento dos programas federais no momento da implantação é tripartite. Porém, no decorrer da execução sobrecarregam-se os cofres municipais.

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