A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial, a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para empresas privadas que ampliarem o prazo da licença-maternidade de suas funcionárias de quatro meses para até seis meses.
A extensão do benefício só existia, até o momento, para funcionárias públicas.Para aderir ao programa, as empresas devem acessar a página da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Lá a pessoa jurídica deverá preencher o Requerimento de Adesão.
A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses.
No dia 10 de setembro, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota se posicionando a respeito da lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Para a entidade, o texto da nova legislação possui mais pontos negativos que positivos.
A Confederação destacou que os custos do afastamento adicional não serão totalmente abatidos posteriormente e que a dedução via imposto de renda cria mais burocracia.A CNI também considerou indesejável o rótulo do Programa Empresa Cidadã, criado junto com a lei para classificar as empresas que aderirem à ampliação da licença-maternidade.
Na opinião da entidade, as empresas que não puderem ou não considerarem adequado instituir os dois meses adicionais de afastamento ficarão prejudicadas por não receberem o selo.Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias.
Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado foi publicado decreto regulamentando a lei. As empregadas que já estão de licença, porém, só poderão fazer o pedido de prorrogação até hoje, um mês após a publicação do decreto.
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