terça-feira, 12 de janeiro de 2010

A CAMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL SE REUNIU EXTRAORDINARIAMENTE PARA FAZER ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO 2010 E NO PPA

A Câmara Municipal de Umarizal se reuniu extraordinariamente para fazer alterações no Orçamento 2010 e no PPA, devido o prefeito Rogerio Fonseca ter conseguido empenhar verbas federais para construção de um Abatedouro Público e uma Usina de Benefeciamento de Leite para 2010, e não tinha esse projeto de atividade para o ano de 2010, foi necessário a câmara aprovar essas alterações na sessão extraordinaria convocada pelo executivo no dia 06 de Janeiro de 2010, vejam as alterações




LEI MUNICIPAL Nº463/2010

De 06 de janeiro de 2010

EMENTA: Altera a Lei Municipal Nº 462/2009 visando Autorizar a abertura de crédito adicional especial o orçamento da Prefeitura Municipal de Umarizal para o Exercício de 2010 no valor de R$ 70.017,23 (setenta mil dezessete reais e vinte e três centavos) para suporte de dotação orçamentária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo de Umarizal aprovou e Eu SANCIONO a seguinte.

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento da Prefeitura Municipal de Umarizal um crédito adicional especial no valor de R$ 70.017,23 (setenta mil dezessete reais e vinte e três centavos) para suporte das dotações orçamentárias a seguir especifi cadas:

09 – Secretaria Municipal de Agricultura

09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.092 – Implantação de uma Unidade Didática de Processamento de Carne no Município de Umarizal.

40.00.00.00 – Despesa de Capital

44.00.00.00 – Investimentos

44.90.00.00 – Aplicações Diretas

44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 40.441,23

TOTAL: R$ 40.441,23

09 – Secretaria Municipal de Agricultura

09.001 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.093 – Implantação de uma Unidade de Beneficiamento de Leite Sertão do Apodi no Município de Umarizal.

40.00.00.00 – Despesa de Capital

44.00.00.00 – Investimentos

44.90.00.00 – Aplicações Diretas

44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 29.576,00

TOTAL: R$ 29.576,00

Art. 2º - Para aplicação dos recursos previstos no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Umarizal para o Exercício de 2010 os Projeto/Atividades: 1.092 – Implantação de uma Unidade Didática de Processamento de Carne no Município de Umarizal e 1.093 – Implantação de uma Unidade de Beneficiamento de Leite Sertão do Apodi no Município de Umarizal.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 1º desta Lei fica indicado como fonte de recursos na forma do disposto no Artigo 43,

Parágrafo 1º, III da Lei Federal Nº 4.320/64 a anulação parcial do saldo da dotação vinculada ao orçamento da Prefeitura Municipal a seguir especificada.

99.999.9999.9.001 – Reserva de Contingência

9.0.00.00.00 – Reserva de Contingência

9.9.00.00.00 – Reserva de Contingência

9.9.99.00.00 – Reserva de Contingência

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência R$ 70.017,23

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Umarizal RN, em 06 de janeiro de 2010.

JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA FONSÊCA

- PREFEITO MUNICIPAL –

LEI MUNICIPAL Nº464/2010

De 06 de janeiro de 2010.

EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal N460/2009 - Plano Plurianual do Município de

Umarizal, quadriênio 2010/2013 e determina outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo de Umarizal aprovou e Eu SANCIONO a seguinte.

LEI

Art. 1º - Ficam acrescidas na Secretaria Municipal de Agricultura as Metas Físicas: Implantação de uma Unidade Didática de Processamento de Carne no Município de Umarizal-RN; e Implantação de uma Unidade de Beneficiamento de Leite Sertão do Apodi no Município de Umarizal-RN, conforme detalhamento em quadro anexo.

Art. 2º - Ficam acrescidos ao valor total do Plano Plurianual 2010-2013, para execução no exercício 2010 o valor de R$70.017,23 (setenta mil e dezessete reais e vinte e três centavos).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN em 06 de janeiro de 2010.

JOSÉ ROGÉRIO DE SOUSA FONSÊCA

- PREFEITO MUNICIPAL -

Nenhum comentário:

Postar um comentário