A Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal de Umarizal recebeu do SINTE-RN o Requerimento compartilhado nº. 001/2011 solicitando uma audiência pública. Assim que foi protocolado na Comissão o Presidente Vereador Washington Sales encaminhou um oficio a Presidência da Câmara solicitando um parecer jurídico para ver se era competência da Comissão de Redação e Justiça ou da de Educação para realização dessa audiência haja vista que no Regimento mostra a ilegitimidade dessa Comissão para tão ato.
Depois desse parecer a comissão vai se reunir para deliberar sobre a matéria ora enviada, possivelmente terça-feira será apreciado o requerimento na comissão, caso julgue procedente que é competência da comissão de educação enviaremos o requerimento para que ela possa apreciar a matéria.
Veja na integra Oficio nº. 001/2011 enviado ao Presidente Vereador Francisco de Assis Filho.
Senhor Presidente,
Trata-se do Requerimento compartilhado nº. 001/22 encaminhado a Presidência da Comissão de Redação e Justiça por representantes do SINTE/RN –Regional de Umarizal – RN e Presidente do Conselho do Fundeb, onde se propõe que seja realizada audiência pública para tratar do seguinte tema: Analises das Finanças destinadas a Educação Municipal”.
Ocorre, Presidente, que uma leitura atenta do Regimento Interno desta Casa Legislativa, mais precisamente em seu art. 257, que trata justamente dos procedimentos para realização de audiência pública, demonstra ser essa comissão parte ilegítima em face da matéria tratada no citado requerimento. A uma por que não tramita nenhuma matéria perante essa comissão relacionado com o tema específico proposto pelo SINTE/RN. A outra porque dentro das competências e atribuições inerentes a Comissão de Redação e Justiça previstas no regimento interno em seu art. 28 estão, sobretudo, o de apreciar as proposições apresentadas quanto aos seus aspectos jurídico, constitucional e legal regimental. Adentrar no mérito das proposições é incumbência das comissões específicas.
Daí porque acreditamos que o requerimento deve ser direcionado para a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, uma vez que o art. 28, IV é claro ao dispor em sua alínea “d” que dentre as competências está a de tratar de assuntos atinentes à educação e ao ensino, que ao nosso entender possa de certa forma ter ligação com esse tema.
Portanto, Excelência, requeiro dessa Presidência que solicite da assessoria jurídica um parecer conclusivo no sentido de bem elucidar a matéria aqui tratada.
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