quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Reordenação do ICMS começa a tramitar na Assembléia Legislativa

Atendendo a uma reivindicação da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), deputados apresentaram na sessão desta quarta-feira, 14, da Assembleia Legislativa, projeto de lei de autoria coletiva que propõe mudança na distribuição da cota-parte do ICMS que cabe aos municípios do Estado.

Subescrito por oito deputados, o projeto de lei foi lido no expediente da sessão, na noite de ontem, e deverá ser analisado, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, será submetido à reunião do colégio de líderes partidários.
Subescreveram o projeto de lei os deputados Wober Júnior (PPS), Márcia Maia, Gustavo Carvalho e Lavoisier Maia, do PSB, Vivaldo Costa (PR), Walter Alves e Nelter Queiroz, ambos do PMDB, e Getúlio Rego, do Democratas.

Não estavam presentes à sessão de ontem, mas também deverão subscrever o projeto de lei os deputados José Adécio (DEM), Ricardo Mota (PMN), Ezequiel Ferreira (PTB), Antônio Jácome e Arlindo Dantas.

Estes deputados se incluem entre os que anunciaram o apoio à proposta quando da sua entrega, pela Federação dos Municípios, em setembro, quando a Femurn levou 80 prefeitos à Assembleia Legislativa.
O projeto de lei autoria coletiva altera a Lei 7.105, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os critérios de distribuição do produto da arrecadação do ICMS (25%) pertencente aos Municípios do Rio Grande do Norte.

Atendendo a uma proposta feita pela Femurn e amplamente discutida e aprovada pelos prefeitos potiguares, o projeto de lei propõe que a parcela dos 25% do ICMS seja distribuída da seguinte forma:
75% pelos índices do Valor Adicionado, de acordo com a média dos dois anos anteriores. O Valor Adicionado é determinado pelas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços em cada município;
5% mediante a aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre a população do Município e a do Estado;
15% distribuídos de forma equitativa entre todos os municípios e;
5% mediante a aplicação da relação entre a área territorial do Município e a do Estado.

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