quinta-feira, 16 de julho de 2009

Nova Lei Nacional de Adoção vai a sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo ao Projeto de Lei 314/04, que cria uma nova Lei Nacional de Adoção. A matéria vai à sanção presidencial e cria cadastros (nacional e estaduais) de crianças e adolescentes em condições de adoção, e de pessoas habilitadas a adotá-los.

Um terceiro cadastro, dessa vez de pessoas que moram fora do país, também será instituído. Contudo, as pessoas com residência no Brasil terão prioridade na adoção.
Pela proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), maiores de 18 anos, casados ou solteiros, também poderão adotar crianças.

Dentre as mudanças, ainda estão: redução para dois anos do tempo máximo de permanência de crianças nos abrigos; anistia para a adoção informal; a audição entre o menor e a Justiça após ele ser entregue à família adotiva; e a determinação de que crianças indígenas e quilombolas devem ser adotadas dentro de suas comunidades.

Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil pessoas interessadas em adotar crianças. Por sua vez, duas mil crianças esperam pela adoção no país.

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