A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou toda a tramitação da ação e espera que o entendimento do STF publicado por meio de decisão liminar, em 2008, seja mantido.
A decisão liminar suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a data da votação, marcada para o último dia 30 de março, em razão do luto oficial decretado pela morte do ex-vice-presidente da República José de Alencar.
A CNM reiterou seu posicionamento em defesa dos Municípios em audiências com os ministros do STF nesta semana. A lei proposta inicialmente entende que o Piso deve ser o vencimento inicial dos professores e não a remuneração. Além disso, dispõe sobre as horas-atividade a serem concedidas aos docentes, sem considerar a devida autonomia dos entes federados na organização de seus sistemas de ensino.
De acordo com a CNM, se a Lei for aprovada nesses parâmetros causará grande impacto aos orçamentos municipais. Como conseqüência, os Municípios deverão contratar mais professores, além de aumentar os gastos com as folhas de pagamento desses profissionais.
fonte: Confederação Nacional dos Municipios - CNM
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