sexta-feira, 1 de abril de 2011

Corte nega provimento a recurso de Umarizal

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (31), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral n.º 32529-80.2008, proveniente de Umarizal, interposto pela coligação “Respeito pelo povo”, em face do prefeito e vice-perfeito do município, José Rogério de Souza Fonseca e Carlindson Onofre Pereira de Melo, respectivamente, eleitos no pleito de 2008.

No recurso, a recorrente pedia a reforma da sentença do juízo da 39ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pedindo que fossem aplicadas aos recorridos as penalidades previstas no artigo 41-A da Lei das Eleições, multa e cassação do diploma, em virtude de suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. No caso, a compra de votos seria supostamente em virtude da doação de uma televisão de 14 polegadas a um casal de eleitores, no sábado antecedente ao dia da eleição de 2008, com fins meramente eleitoreiros.

O relator do processo, juiz Fábio Hollanda, na sessão do dia 24 de março, entendeu não haver provas suficientes nos autos que configurassem a compra dos votos, tampouco que os ora candidatos anuíssem a ela, votando assim pelo conhecimento e desprovimento do recurso, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Na ocasião, votou ainda o juiz Ricardo Procópio, divergindo do relator, por entender que ficou configurada a conduta ilícita. Após o voto do relator, pediu vistas dos autos o juiz Ricardo Moura.

Ao trazer seu voto-vista nesta tarde, o juiz Ricardo Moura acompanhou o entendimento da divergência, ressaltando que as provas colacionadas aos autos comportavam segurança e certeza de que houve a compra de votos e que os candidatos anuíram à conduta ilícita. Após um prolongado debate travado acerca das provas testemunhais, votaram o desembargador Saraiva Sobrinho e os juízes Ivan Lira e Marcos Duarte, todos acompanhando o relator por entender que as provas eram insuficientes, sem a robustez necessária para tirar dos recorridos o mandato conquistado através da soberania popular. O desembargador Vivaldo Pinheiro, presidente da Corte Eleitoral, também votou no processo, acostando-se ao entendimento da maioria, pelo improvimento do recurso.

Assim, o Pleno, pela maioria do voto dos seus Membros, conheceu e negou provimento à apelação, em dissonância com o parecer do MPE, para manter a sentença do juízo de primeiro grau, vencidos os juízes Ricardo Procópio e Ricardo Moura.

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