domingo, 20 de fevereiro de 2011

Impacto do novo mínimo será superior a R$ 1,3 bi para os Municípios


O impacto anual do salário mínimo aprovado pela Câmara no valor de R$ 545 representará, com encargos, um gasto mensal na folha de R$ 99 milhões e, anual, de R$ 1,328 bilhão para os Municípios. Ao dar a informação, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski disse acreditar que o valor aprovado pelos deputados será mantido pelo Senado. A matéria deve ser discutida e votada em regime de urgência na próxima quarta-feira, 23 de fevereiro.

Ziulkoski está preocupado com a situação que será criada, pelo novo valor, para centenas de Municípios. É que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 20, inciso III, limita os gastos com pessoal e seus encargos até o limite de 60% da sua Receita Corrente Líquida (RCL). “O total de Municípios que passaria a descumprir a LRF em razão do reajuste do mínimo passaria dos atuais 480 para 650 e a maioria pertence ao Nordeste e Norte do País!”, antecipa.

Mínimo
As emendas que previam valores de R$ 600 e de R$ 560 para o salário mínimo foram rejeitadas pelo plenário da Câmara que, ao final de 10 horas de sessão, aprovou a proposta do governo: R$ 545 para o mínimo e sem registro individual de votos, pois a aprovação foi simbólica.

Junto com o valor foi aprovado também que o salário mínimo de R$ 545 começará a valer a partir do mês seguinte ao de publicação da futura lei. Até essa data, valerão os R$ 540 estipulados pela Medida Provisória 516/10. O Projeto de Lei 382/11, do Executivo, segue agora para discussão e votação pelo Senado.

Em votações nominais em que é possível identificar os votantes e seus respectivos votos, a base governista rejeitou, por 376 votos a 106, a emenda do PSDB que previa o valor de R$ 600; e por 361 a 120 a emenda do DEM de R$ 560.

Aumentos futuros
Para os aumentos futuros do salário mínimo, a fórmula aprovada prevê a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e aumento real pela taxa do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Essa regra valerá para os anos de 2012 a 2015.

Como o mínimo sempre muda em 1º de janeiro, o INPC relativo ao ano anterior conterá uma estimativa para o mês de dezembro, porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o índice final apenas em janeiro. O índice aplicado valerá para o ano todo e, se houver resíduo, será compensado no ano seguinte, sem retroatividade

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