quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

CARTA ABERTA DOS PREFEITOS À POPULAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

Irmanados pelo desejo de melhor servir à população potiguar, os prefeitos dos municípios do Rio Grande do Norte vem a público manifestar a integral concordância com o Projeto de Lei aprovado no início de dezembro, no Congresso Nacional, que redistribui, para todos os municípios brasileiros, os recursos oriundos da produção de petróleo em terra e no mar territorial brasileiro.

Mais do que um marco na construção de um novo pacto federativo, a decisão do Congresso, adotada duas vezes pela Câmara dos Deputados e uma vez Senado Federal, abre caminho para o desenvolvimento sustentado dos pequenos e médios municípios brasileiros.

O texto aprovado pelo Congresso e remetido à apreciação de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, não implicará prejuízos para os estados produtores, uma vez que o Projeto de Lei propõe mecanismo de complementação, pela União, da receita que cabe atualmente aos estados produtores. O Projeto de Lei também contém dispositivo que garante a compensação financeira de que trata o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal.

Importante ressaltar que o texto aprovado excluiu a obrigatoriedade de a União devolver às empresas os royalties pagos por elas. Tal exclusão representará uma economia de R$ 24 bilhões, valor suficiente para que a União possa complementar as eventuais perdas de Estados e Municípios.

Mas, o maior benefício da lei que redistribui os royalties é contemplar os interesses de todo o País e não de uns poucos produtores. O petróleo é um bem nacional, finito por natureza, e os recursos advindos de sua produção não podem perpetuar um sistema concentrador de renda. A descoberta do Pré-Sal, que multiplicará as receitas brasileiras proporcionalmente ao aumento da produção, redimensionará o papel do Brasil no cenário internacional. No presente, o Pré-Sal representa, sobretudo, uma excelente oportunidade para que se promova uma distribuição justa e equitativa, contribuindo para a redução das desigualdades regionais.

Para tornar clara a necessidade de uma distribuição mais justa, importante ressaltar que os benefícios de royalties e participação especial recebidos pelas chamadas regiões produtoras de petróleo são geralmente desproporcionais às suas populações. O Estado do Rio de Janeiro concentra 8,25% da população brasileira, mas recebe 75,37% das receitas. O maior entre todos os Estados, São Paulo, tem 21,32% da população brasileira, mas recebe apenas 2% do total. Os Estados não produtores reúnem 45,14% da população nacional, mas só recebem 4,54% dos recursos por meio do FPM e do FPE.

A compreensão da necessidade de uma distribuição justa dos recursos oriundos da produção de um bem que é de toda a Nação moveu os legisladores no Congresso Nacional. Os prefeitos do Rio Grande do Norte, reunidos pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e as Associações Microrregionais de Municípios convocam todos os ocupantes de cargos eletivos, instituições e a sociedade civil organizada do Rio Grande do Norte a se engajar neste movimento.

Os prefeitos e suas entidades reafirmam, por fim, os termos de mensagem encaminhada pela Confederação Nacional dos Municípios à Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de dezembro passado, em que defendem, em nome dos municípios brasileiros, a sanção ao Projeto de Lei que transformam os royalties do petróleo e do Pré-Sal em um bem, verdadeiramente, de todos os brasileiros.

Natal, 21 de dezembro de 2010


FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE – FEMURN

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LITORAL AGRESTE POTIGUAR (AMLAP)

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DAS REGIÕES CENTRAL, MATO GRANDE E LITORAL NORTE (AMCEL)

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE (AMORN)

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ OCIDENTAL (AMSO)

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ (AMS)

CONSÓRCIO INTERGESTORES VALE UNIDOASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA COSTA BRANCA (AMUCOSTA).

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