Todos os municípios brasileiros, a exemplo do que tem ocorrido nos últimos anos, sofrerão o impacto do reajuste do salário mínimo em suas contas. Mais do que isso: algumas centenas de prefeituras provavelmente estarão na contingência de terem que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido ao aumento do salário mínimo de R$ 415,00 para R$ 465,00 (reajuste de 12,05%). De um lado, temos a Constituição Federal, que determina em seu artigo 7º, inciso IV, que é direito de todos os trabalhadores receberem salário mínimo determinado pelo governo. De outro lado, temos a LRF, que limita os gastos com pessoal e seus encargos, uma despesa sabidamente expressiva nas contas de qualquer prefeitura. O Município, pelo art. 20, inciso III, da LRF, não pode gastar, com o seu pessoal, mais do que 60% da sua Receita Corrente Líquida (RCL). Um gasto adicional de R$ 373 milhões por ano. Esse aumento atingirá um total de 4.820 municípios, sendo 118 deles em perigo perante a LRF. Dos 5.281 municípios, segundo informações do Relatório RAIS de 2008, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, existem 511.929 funcionários das prefeituras do país que recebem até 1(um) salário mínimo. Consideramos que essa estimativa do impacto do aumento do salário mínimo nas contas municipais com base nos dados do Finbra 2007, nos relatórios orçamentários de 2008 e nos dados do relatório RAIS 2008 do Ministério do Trabalho, subestima em muito o real impacto. Isso porque, em primeiro, o universo analisado representa uma amostra dos municípios, segundo porque a análise não engloba todas as indexações da folha de salários municipais ao salário mínimo. Segundo levantamentos da CNM e do BNDES, na grande maioria dos municípios das Regiões Norte e Nordeste, acima de 60% da folha de pagamento correspondem a funcionários que recebem até um salário mínimo. A partir desse dado, é possível conhecer a dimensão do problema com que esses prefeitos estarão se defrontando, a partir da vigência do novo valor do salário mínimo nacional. Por exemplo, ao tomarmos por base um número bem menor para a média nacional, supondo que 40% da folha de pagamento dos municípios brasileiros correspondem a funcionários com rendimento diretamente vinculado ao salário mínimo, temos que um aumento de 12,05% no mínimo, representaria uma elevação da folha de pagamento de 4,8%. Retornando a nossa amostra, esse percentual representaria cerca de R$ 5 bilhões, valor muito maior que a estimativa de R$ 373 milhões apresentada anteriormente. Além da uma maior despesa com servidores que recebem um salário mínimo, as administrações municipais enfrentarão, sem dúvida, o desafio adicional de lidar com pressões salariais do restante dos seus servidores, aqueles que percebem mais que um salário mínimo. Em resumo, os prefeitos, além de terem que demitir pessoal, piorando ainda mais a prestação de serviços à comunidade (limpeza pública, saúde, educação, etc.), deixarão de receber recursos na forma de transferências voluntárias, naqueles casos que não conseguirem reduzir a despesa para o limite, no prazo fixado, que é de oito meses. Sendo assim, a CNM sugere ao Congresso Nacional que além de procurar uma saída orçamentaria para as contas da União que serão afetadas pelo aumento do salário mínimo, busque criar um fundo de compensação para os Municípios e evite a ocorrência de dupla penalização, no sentido de municípios que além de serem obrigados a ampliar seus gastos com pessoa, ainda percam transferências do governo federal por descumprirem a LRF.
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