Levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que somente 18% dos Municípios brasileiros que não conseguirem cumprir o valor do piso salarial do Magistério Público – R$ 1093,45 para 40 horas semanais – poderão solicitar recursos complementares da União para garantir sua integralização, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Pelas regras definidas na Portaria 484/2009 do Ministério da Educação, apenas os Estados e os Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb poderão apresentar o pedido de recursos complementares. Este ano, são beneficiados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Além de serem estabelecidas várias exigências para apresentação do pedido de complementação, apenas 10% do total dos recursos que a União coloca no Fundeb serão destinados ao pagamento do piso.
"O apoio da União não é para todos. A maioria dos Estados e Municípios brasileiros que não tiverem disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado não terá recursos para complementar a folha de pagamento do magistério", diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com Ziulkoski, a CNM sempre enfatizou sua preocupação com o impacto que a Lei do Piso poderia acarretar para os Municípios. A entidade também destacou a necessidade de indicação das fontes de financiamento para que as determinações legais pudessem ser cumpridas sem afetar o equilíbrio das contas públicas e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Em muitos Municípios a parcela dos 60% do Fundeb não é suficiente para pagar os salários de seus profissionais e os gestores municipais continuarão enfrentando dificuldades para o cumprimento do valor do piso salarial definido em lei", reforça Ziulkoski.
Requisitos para a complementaçãoPara orientar os gestores municipais, a CNM divulga quais são os requisitos exigidos para formalização do pedido de complementação:
- aplicação de, pelo menos, 30% (trinta por cento) da receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino (MDE), de acordo com os dados apurados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);
- possuir majoritariamente alunos na área rural;
- ter o órgão da educação como gestor dos recursos;
- apresentar planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
Pelas regras definidas na Portaria 484/2009 do Ministério da Educação, apenas os Estados e os Municípios que recebem a complementação da União ao Fundeb poderão apresentar o pedido de recursos complementares. Este ano, são beneficiados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Além de serem estabelecidas várias exigências para apresentação do pedido de complementação, apenas 10% do total dos recursos que a União coloca no Fundeb serão destinados ao pagamento do piso.
"O apoio da União não é para todos. A maioria dos Estados e Municípios brasileiros que não tiverem disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado não terá recursos para complementar a folha de pagamento do magistério", diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
De acordo com Ziulkoski, a CNM sempre enfatizou sua preocupação com o impacto que a Lei do Piso poderia acarretar para os Municípios. A entidade também destacou a necessidade de indicação das fontes de financiamento para que as determinações legais pudessem ser cumpridas sem afetar o equilíbrio das contas públicas e o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Em muitos Municípios a parcela dos 60% do Fundeb não é suficiente para pagar os salários de seus profissionais e os gestores municipais continuarão enfrentando dificuldades para o cumprimento do valor do piso salarial definido em lei", reforça Ziulkoski.
Requisitos para a complementaçãoPara orientar os gestores municipais, a CNM divulga quais são os requisitos exigidos para formalização do pedido de complementação:
- aplicação de, pelo menos, 30% (trinta por cento) da receita na manutenção e no desenvolvimento do ensino (MDE), de acordo com os dados apurados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE);
- possuir majoritariamente alunos na área rural;
- ter o órgão da educação como gestor dos recursos;
- apresentar planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso;
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