A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de taxista. O PLS 175/2005 foi aprovado em caráter terminativo e, se não houver recursos, segue direto para a Câmara sem precisar passar pelo plenário.
A proposta, entre outras coisas, estabelece remuneração mínima mensal superior a três salários mínimos e considera a profissão de taxista como prejudicial à saúde para efeito de concessão de aposentadoria especial. Com isso, os taxistas poderão ter cálculo de aposentadoria feito a partir de um período de 25 anos de exercício contínuo da profissão.
De acordo com o projeto, é considerado taxista o “profissional que, utilizando-se de veículo automotor próprio ou de terceiros, transporta passageiros e pequenas encomendas, mediante remuneração, para locais demandados pelos clientes”. A atividade de taxista poderá ser exercida por trabalhadores autônomos, empregados ou colaboradores.
O projeto também regulamenta os tempos de serviço e folgas do taxista profissional. Segundo a proposta, o taxista terá direito a repouso semanal remunerado com, no mínimo, 36 horas de duração. Em qualquer hipótese, o tempo de disponibilidade e de trabalho acumulados não ultrapassará 12 horas, salvo em compensação de jornadas.
“O trabalho dos motoristas de táxi não é devidamente reconhecido pela legislação nacional. Há um silêncio imperdoável quando se trata de conceder direitos específicos a esses profissionais, que são imprescindíveis para a vida nas cidades. Não é possível, portanto, que a lei continue a desconsiderá-los”, defendeu na justificativa do projeto o autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
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